Uma atividade que vem atraindo um número cada vez maior de profissionais contábeis, a perícia contábil é uma prática que ajuda não só os juízes e/ou as partes que procuram o serviço, como também soluciona os litígios da justiça de modo mais eficiente, rápido e acessível a qualquer público.
Como o objetivo é adequar as partes com normas jurídicas e profissionais, é importante conhecer bem como se adota a prática, quem pode exercê-la, quando e como procurá-la e para que serve.
O que é a perícia contábil?
Essa atividade é um conjunto de táticas que precisam estabelecer uma instabilidade decisória de elementos de prova, que são essenciais para subsidiar alguma solução justa do litígio ou de constatação de alguma ocorrência.
Essas ações são regidas por um laudo contábil, e, algumas das vezes, por um parecer técnico-contábil que adequará tal serviço com as normas estabelecidas pela justiça.
É tarefa do contador exercer essa tarefa, uma vez capacitado e regularmente oficializado no Conselho Regional de Contabilidade. Ele não só levará o encargo de cumprir com a obrigação contábil em si, mas também de ser um legislador fiscal no momento de algum exame ou análise fiscal.
Existem tipos?
Sim, a perícia contábil judicial e a extrajudicial. São um tanto parecidas, mas é preciso conhecer suas particularidades.
A judicial é solicitada pelo juiz quando é necessária a emissão de laudo profissional da área de contabilidade para resolver determinado processo. É nessas horas que esse profissional é conhecido como perito-contador, porque além de emitir o laudo, ele também precisa atuar como um averiguador do caso em questão e ainda dar seu parecer.
Já na extrajudicial, o contador precisa avaliar todos os bens e créditos que o indivíduo possui e todas as transações financeiras e ações comerciais que ele praticou, como a compra e venda de estabelecimentos, liquidação de haveres, divisão de bens, resolução de divórcio, etc.
Em que momento é necessário esse serviço?
Quando é necessário realizar algum levantamento de dados sobre perdas e danos materiais, dissolução de sociedades, analisar, revisar ou alterar algum encargo financeiro contra algum banco ou instituição financeira, leasings ou simplesmente prestar contas com a justiça, a perícia contábil é acionada para facilitar o processo.
Nessas ocasiões, a perícia funciona como uma espécie de prova para resolver determinado aspecto alimentar, patrimonial, relações de comércio ou outras ações que envolvam sistemas contábeis e a entrega e divisão de bens.
Durante o processo, o contador pode atuar sozinho ou acompanhado por mais dois profissionais, todos certificados de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade e devem procurar indícios para aperfeiçoar o caso e resolvê-lo quando as partes não entram em acordo. Um contador chefe tem a missão de estruturar e emitir o laudo e submetê-lo aos contadores assistentes. Se um deles discordar, um novo laudo é feito até que todos cheguem a uma conclusão em comum.
É obrigatório que o juiz indique o contador para um caso no qual não há mais chances de resolvê-lo entre as partes com as provas existentes.