O imposto de renda é um assunto que causa calafrios em muita gente, principalmente quando começa o ano. No Blog desta semana, separamos algumas informações imprescindíveis que você precisa saber sobre o imposto de renda de 2019.
Confira:
Imposto de renda: o que é?
O imposto de renda é um tributo anual obrigatório para todos os brasileiros cobrado pelo governo federal. Seu cálculo é feito de acordo com os ganhos de pessoas físicas e jurídicas.
O valor é determinado de acordo com os rendimentos declarados. Deste modo, podemos afirmar que quanto maior a renda, maior os impostos.
O que é considerado?
A partir da declaração, na lista de rendimentos tributários são contabilizados ganhos como: salário, investimentos, aluguéis e até, prêmios de loteria.
Qual a diferença entre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e proventos de cidadãos contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é destinado às empresas do Brasil. Neste caso o imposto é aplicado sobre o lucro que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
Quem deve declarar em 2019?
São obrigados a declarar referente aos ganhos de 2018, todos os brasileiros que:
- Adquiriram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como no caso de indenizações trabalhistas que superem o valor de R$ 40 mil
- Realizaram transações na bolsa de valores ou de mercado futuros
- Adquiriram ganhos com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro
- Tiveram renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50
- Tinham, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil
- Passaram à condição de residente no Brasil e aqui se encontravam em 31 de dezembro de 2018
Quem não precisa declarar?
- Todos os cidadãos que não se enquadrem na lista acima
- Pessoas que se enquadram nos critérios listados acima, mas que já tenha se enquadrado como dependente de alguém
- Pessoas que tiveram posse de bens e direitos inferiores a R$300 mil em 31 de dezembro de 2018.
Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda?
Estão isentos a declaração do Imposto de Renda todos os brasileiros que cumprirem os critérios abaixo:
- Pessoas cujos rendimentos sejam adquiridos por meio de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente
Pessoas que possuem alguma das doenças abaixo:
- Alienação Mental
- Tuberculose Ativa
- Doença de Paget em estados avançados
- Hanseníase
- AIDS
- Neoplasia Maligna
- Doença de Parkinson
- Contaminação por Radiação
- Paralisia Irreversível
- Cardiopatia Grave
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística
- Cegueira
- Hepatopatia Grave
- Esclerose Múltipla
- Nefropatia Grave
Vale ressaltar que para a isenção de todos os critérios acima não é automática. No caso das doenças, é necessário a emissão de um laudo de um serviço médico do Governo. Além disso, mesmo com o benefício de isenção, é necessário que o cidadão entregue a declaração de ajuste anual do imposto.
Como fazer a declaração?
Para realizar a declaração do Imposto de Renda é preciso fazer o dowload do Programa do Imposto de Renda 2019 .Disponíveis nas plataformas solaris, Linux, Windows e Mac.
O que é a Restituição do Imposto de Renda
Quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, acontece a Restituição do Imposto de Renda. Deste modo, ele tem direito a receber de volta uma parte do valor que é devolvido até o mês de dezembro.
Geralmente, quem paga o IR primeiro recebe a restituição primeiro.
Não sonegue. É crime.
Tentar enganar a Receita Federal para pagar menos é conhecido como sonegação. Quando pego, o contribuinte além de ser multado em até 150% no valor do imposto, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
Caso você perceba que se esqueceu de alguma informação em sua declaração, é preciso apresentar uma retificação junto à Receita em até cinco dias. A retificação é gratuita.
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