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Janeiro chegou, vamos falar sobre imposto de renda?

Janeiro chegou, vamos falar sobre imposto de renda?

O imposto de renda é um assunto que causa calafrios em muita gente, principalmente quando começa o ano. No Blog desta semana, separamos algumas informações imprescindíveis que você precisa saber sobre o imposto de renda de 2019.

Confira:

 

Imposto de renda: o que é?

O imposto de renda é um tributo anual obrigatório para todos os brasileiros cobrado pelo governo federal. Seu cálculo é feito de acordo com os ganhos de pessoas físicas e jurídicas.

O valor é determinado de acordo com os rendimentos declarados. Deste modo, podemos afirmar que quanto maior a renda, maior os impostos.

 

O que é considerado?

A partir da declaração, na lista de rendimentos tributários são contabilizados ganhos como: salário, investimentos, aluguéis e até, prêmios de loteria.

 

Qual a diferença entre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e  Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e proventos de cidadãos contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é destinado às empresas do Brasil. Neste caso o imposto é aplicado sobre o lucro que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.

 

Quem deve declarar em 2019?

São obrigados a declarar referente aos ganhos de 2018, todos os brasileiros que:

 

  • Adquiriram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como no caso de indenizações trabalhistas que superem o valor de R$ 40 mil
  • Realizaram transações na bolsa de valores ou de mercado futuros
  • Adquiriram ganhos com a venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro
  • Tiveram renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil
  • Passaram à condição de residente no Brasil e aqui se encontravam em 31 de dezembro de 2018

 

Quem não precisa declarar?

  • Todos os cidadãos que não se enquadrem na lista acima
  • Pessoas que se enquadram nos critérios listados acima, mas que já tenha se enquadrado como dependente de alguém
  • Pessoas que tiveram posse de bens e direitos inferiores a R$300 mil em 31 de dezembro de 2018.

 

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda?

Estão isentos a declaração do Imposto de Renda todos os brasileiros que cumprirem os critérios abaixo:

  • Pessoas cujos rendimentos sejam adquiridos por meio de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente

Pessoas que possuem alguma das doenças abaixo:

  • Alienação Mental
  • Tuberculose Ativa
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Hanseníase
  • AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Doença de Parkinson
  • Contaminação por Radiação
  • Paralisia Irreversível
  • Cardiopatia Grave
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística
  • Cegueira
  • Hepatopatia Grave
  • Esclerose Múltipla
  • Nefropatia Grave

 

Vale ressaltar que para a isenção de todos os critérios acima não é automática. No caso das doenças, é necessário a emissão de um laudo de um serviço médico do Governo. Além disso, mesmo com o benefício de isenção, é necessário que o cidadão entregue a declaração de ajuste anual do imposto.

 

Como fazer a declaração?

Para realizar a declaração do Imposto de Renda é preciso fazer o dowload do Programa do Imposto de Renda 2019 .Disponíveis nas plataformas solaris, Linux, Windows e Mac.

 

O que é a Restituição do Imposto de Renda

Quando a Receita Federal identifica que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria,  acontece a Restituição do Imposto de Renda. Deste modo, ele tem direito a receber de volta uma parte do valor que é devolvido até o mês de dezembro.

Geralmente, quem paga o IR primeiro recebe a restituição primeiro.

 

Não sonegue. É crime.

Tentar enganar a Receita Federal para pagar menos é conhecido como sonegação. Quando pego, o contribuinte além de ser multado em até 150% no valor do imposto, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

Caso você perceba que se esqueceu de alguma informação em sua declaração, é preciso apresentar uma retificação junto à Receita em até cinco dias. A retificação é gratuita.

 

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